ABRALEITE consegue regulamentar o A2A2

Após 2 anos desde sua primeira manifestação e trabalho persistente na busca da regulamentação da rotulagem do leite a2, a ABRALEITE, que esteve em diversas reuniões e apresentou vários ofícios, documentos e pareceres para o DIPOA (SDA) no MAPA e para Anvisa, finalmente recebeu do MAPA a confirmação sobre a regulamentação da origem de vacas a2a2 nos rótulos de produtos lácteos.

O leite a2 existe comercialmente no exterior desde 2003 e o Brasil apenas agora reconhece oficialmente a denominação de origem para vacas com caseína a2a2.

Para essa inclusão, é fundamental a certificação do rebanho e industrialização do leite oriundo de vacas a2a2.

Ainda assim, a vitória da ABRALEITE não está completa.

Ainda não é possível ser feita menção ao leite a2, ou mesmo explicar ao consumidor o que esse leite traz de diferenças nos rótulos. Em outros países esse foi um processo bastante simples, onde uma única frase resume o diferencial – “Easier on digestion”.

A ABRALEITE, através de sua Comissão do Leite e Derivados A2, está solicitando ao MAPA tratamento jurídico e de entendimento equitativo ao leite sem lactose, já que as semelhanças são grandes.

A vitória foi importante para classe produtora de leite, para a indústria láctea e para os consumidores de todo o país, mas a ABRALEITE continua empenhada em concluir a regulamentação de rotulagem para o leite a2 junto às autoridades do MAPA e Anvisa.

Segue o ofício 679/2019SDA/MAPA assinado pelo Dr. José Guilherme T. Leal, Secretário de Defesa Agropecuária, encaminhado à ABRALEITE:

Prezado Senhor,
Segue Ofício 679 (8597681) desta Secretaria de Defesa Agropecuária, acerca da autorização para que constem nos rótulos de produtos lácteos origem e composição do leite contendo somente a beta-caseína a2.
Atenciosamente,
Pedro R. Rocha
Gab/SDA

Clique no link abaixo para ter acesso ao Ofício:

Oficio_8597681

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