A Lei 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), estabelece regras importantes para o setor de lácteos dentro da nova reforma tributária brasileira.
Na Cesta Básica Nacional, com alíquota zero, estão contemplados os seguintes produtos lácteos destinados ao consumo humano:
✔️ Leite (fluido e em pó)
✔️ Manteiga
✔️ Queijos específicos: muçarela (mozarela), minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do Reino
Com redução de 60% na tarifa, ficam:
✔️ Leite fermentado
✔️ Bebidas lácteas
✔️ Iogurtes
Os demais produtos lácteos estarão sujeitos à alíquota cheia de 28%.
O veto do presidente da república será apreciado pelo Congresso Nacional. A expectativa do setor é que a parte referente aos lácteos seja mantida conforme aprovado na Lei, sem alterações.
A Lei 214/2025 também cria o Comitê Gestor do IBS e promove alterações relevantes na legislação tributária, marcando um novo momento para o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil.
A ABRALEITE, FPA e outras instituições do setor agropecuário, trabalharam firme para ter o leite não penalizado na nova reforma tributária. A ideia era que o máximo possível de produtos lácteos ficassem isentos, e aquilo que não fosse possível, ficasse com a menor carga tributária e conseguimos! Foi sucesso!
Seguimos acompanhando os desdobramentos e defendendo a segurança jurídica e a valorização dos produtos lácteos na alimentação dos brasileiros.
Como ficam os produtos lácteos na Nova Reforma Tributária
