O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei do marco temporal das terras indígenas (PL 490/07). Os trechos rejeitados serão agora incorporados à Lei 14.701/23.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter julgado o marco temporal inconstitucional, esta legislação restringe a demarcação de terras indígenas àquelas ocupadas tradicionalmente por esses povos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Na sessão do Congresso realizada nesta quinta-feira (14), 321 deputados e 53 senadores decidiram derrubar a maioria dos itens vetados relacionados ao projeto. No entanto, 137 deputados e 19 senadores foram contrários à derrubada desses vetos.
Permaneceram vetadas apenas as disposições que impediam a União de destinar terras indígenas para fins diversos da reserva, o uso de transgênicos nesses territórios e as regras relacionadas ao contato com indígenas isolados.
Conforme o texto aprovado, para uma terra ser considerada ocupada tradicionalmente, é necessário comprovar objetivamente que, na data da promulgação da Constituição, ela era habitada de forma permanente, utilizada para atividades produtivas e essencial para a preservação dos recursos ambientais e a reprodução física e cultural.
Outros pontos do veto derrubado incluem a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas, a adaptação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras e a anulação de demarcações que não estejam de acordo com essas normas.
A nova legislação também estipula que o usufruto das terras pelos povos indígenas não prevalece sobre o interesse da defesa e soberania nacional, permitindo a instalação de bases militares, unidades e postos militares, bem como outras intervenções militares, sem a necessidade de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Essa dispensa de consulta também se aplica à expansão de rodovias, exploração de energia elétrica e proteção de recursos estratégicos. Operações das Forças Armadas e da Polícia Federal em áreas indígenas não dependerão de consulta às comunidades ou à Funai.
Além disso, o poder público poderá instalar em terras indígenas equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, assim como construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde e educação.
A nova legislação permitirá que os povos indígenas exerçam atividades econômicas, podendo firmar contratos de cooperação com não indígenas para realização dessas atividades, inclusive agrossilvipastoris, desde que beneficiem toda a comunidade e a posse da terra permaneça com os indígenas. Tais contratos deverão ser registrados na Funai.
No que diz respeito às benfeitorias realizadas por ocupantes de terras indígenas até a conclusão do procedimento de demarcação, mesmo em casos de ocupação ilegal, estas serão consideradas de boa-fé e sujeitas a indenização. O ocupante poderá permanecer na terra até a conclusão do procedimento demarcatório e o pagamento da indenização, sem limitações de uso e gozo.
A indenização pelas benfeitorias será concedida após comprovação e avaliação realizada em vistoria pelo órgão federal competente. Em casos de conflito de titulação de propriedade em área indígena, o projeto prevê a indenização por erro do Estado, inclusive para áreas cuja concessão possa ser documentalmente comprovada.
Fonte: Câmara dos Deputados