Nesta quarta – feira (22), o Governo Federal publicou o decreto nº 11.099, que regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 1950, que instituiu o Selo Arte, e a lei nº 13.860, de 2019, que trata da elaboração e comercialização de queijos artesanais.
O objetivo do decreto, além de criar o selo Queijo Artesanal, é estabelecer as competências de fiscalização, regulamentar a ampla comercialização nacional dos produtos e garantir a prestação de informações adequadas aos consumidores, em especial sobre saúde e segurança dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Com a mudança, os queijos artesanais elaborados por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural serão identificados por selo único com a indicação Queijo Artesanal.
Outro ponto abordado pelo Decreto é a especificação mais clara das competências de fiscalização de produtos artesanais em relação aos aspectos higiênico-sanitários e às características artesanais para a concessão dos selos.
“Depois de alguns anos de espera, a lei do queijo artesanal é regulamentada e em um de seus artigos, traz possibilidade de os municípios poderem emitir o Selo de identificação do artesanal, e poderem ser comercializados em todo território nacional, mesmo com a inspeção sendo municipal, entendemos esse ser um bom caminho, pois o município está próximo ao pequeno e médio produtor, dessa forma acreditamos que mais produtores poderão ser beneficiados.” comentou Wander Bastos, Coordenador da Comissão Nacional de Queijos e Derivados Lácteos Artesanais da ABRALEITE.