Veja o vídeo do presidente da ABRALEITE Geraldo Borges e o autor da Lei, Deputado Evair de Melo no Palácio do Planalto no evento de 200 dias de Governo com assinatura do Decreto da Regulamentação da Lei do Selo Arte
A ABRALEITE comemora a assinatura de decreto de regulamentação da Lei do Selo Arte, primeiro dos 46 projetos de lei que ela trabalha pela aprovação no Congresso Nacional e pela sanção presidencial.
O Decreto da Lei Selo Arte foi assinado hoje (18/07) pelo presidente da República no Palácio do Planalto, durante o evento de 200 dias do Governo Jair Bolsonaro.
A regulamentação desta Lei é um marco histórico para pecuária leiteira brasileira, pois regulamenta os produtos das agroindústrias artesanais em todo o Brasil,
com destaque para os queijos e outros derivados lácteos artesanais, que agora tem regulamentada a sua produção e comercialização em todo o território nacional, viabilizando milhares de pequenos produtores de leite que passam a acessar mercados com agregação de valor, fortalecendo parte da cadeia láctea nacional, mantendo e gerando novos empregos no campo e desenvolvimento econômico.
Regulamentar a Lei do Selo Arte é reconhecer a importância econômica e social dos produtos artesanais.
A ABRALEITE participou ativamente na aprovação, na sanção e na regulamentação desta Lei do Selo Arte. A ABRALEITE trabalhou em todas as fases: nas tramitações na Câmara e no Senado em 2017e 2018, na sanção na Casa Civil em junho/18, junto ao MAPA em grupo de trabalho de julho de 2017 a julho 2018 onde propôs texto para regulamentação feito pela Comissão do Queijo e Derivados Lácteos Artesanais da ABRALEITE, composta por associações de produtores de queijos artesanais de todo o País e por fim na fase final do Decreto e Instrução Normativa específica dos lácteos.
A ABRALEITE, todas associações de produtores de queijos artesanais do Brasil e todos produtores e lideranças do leite e dos queijos celebram essa vitória do Brasil e dos brasileiros!
Veja o Decreto nº 9.918 de 18 de julho de 2019, da Lei do Selo Arte:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-9.918-de-18-de-julho-de-2019-198615217
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