SDA do MAPA acata pedido da ABRALEITE e prorroga até 30.06.2022 prazo para pequenos laticínios e cooperativas venderem leite para estabelecimentos sob Inspeção Federal (SIF) de todo país

O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal-DIPOA e a Secretaria de Defesa Agropecuária-SDA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou o Ofício-Circular 81/2021/DIPOA/SDA/MAPA, em 23.12.2021, que prorroga “em caráter excepcional até o dia 30.06.2022 a autorização do recebimento de leite a granel de uso industrial de estabelecimentos registrados em outras instâncias de inspeção (SIE e SIM), em estabelecimentos sob inspeção federal”.

Diz o ofício que “os estabelecimentos sob SIF devem manter registros auditáveis do recebimento que garantam a rastreabilidade da matéria-prima bem como permitam constatar que estão em conformidade com os padrões legais vigentes”. Além disso, estabelece que “os estabelecimentos registrados em outras instâncias de inspeção terão o prazo máximo de 30/06/2022 para adesão ao SISBI-POA, caso desejem continuar com a operação”.

O ofício é assinado por Ana Lúcia de Paula Viana, Diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, e por José Guilherme Leal, Secretário de Defesa Agropecuária.

“A prorrogação atendeu a um pedido da ABRALEITE para que os pequenos laticínios e cooperativas possam continuar a venda de leite para estabelecimentos sob Inspeção Federal (SIF). É importante que busquem sua inscrição no SISB. Devem procurar o serviço de inspeção (municipal, estadual ou de consórcio de municípios) para orientação. A ABRALEITE se dispôs a ajudar numa campanha de orientação aos pequenos laticínios e cooperativas”, destaca o secretário José Guilherme Leal.

Como diz o secretário, a decisão atende ao pedido da ABRALEITE.
O presidente da entidade Geraldo Borges assinou ofício ao titular da SDA/MAPA em 07.12.2021 exatamente, solicitando prorrogação do prazo para que as indústrias e cooperativas de laticínios que possuem SIF possam adquirir leite de laticínios e cooperativas que possuem Serviço de Inspeção Municipal e Estadual (SIM e SIE).

“Esse pleito se baseia no fato de que ainda há necessidade de muitas pequenas indústrias e cooperativas de laticínios continuarem comercializando o leite captado de milhares de pequenos produtores com grandes indústrias que possuem o SIF. A cadeia produtiva do leite atravessa por momento extremamente complicado. Os custos de produção, comercialização e transporte têm dificultado e, às vezes, inviabilizado a atividade tanto primária quanto secundária, com o agravante de estarmos com queda generalizada de consumo de lácteos em todo o país em decorrência da crise gerada pela pandemia da Covid 19, inflação altíssima dos alimentos decorrente de câmbio desfavorável, altas frequentes em combustíveis e outros problemas que afetam o consumo de produtos lácteos, sobretudo os mais elaborados com maior agregação de valor. Esse é o caso dos queijos, por exemplo, que eram amplamente comercializados por essas pequenas indústrias e cooperativas. Elas ainda não recuperaram suas vendas e, portanto, estão dependentes de vendas de leite para as indústrias de lácteos mais estruturadas que contam com SIF, que conseguem alocar o leite de maneira mais ampla, com maior variedade de derivados (leite em pó, leite UHT) e logística mais abrangente para distribuição no mercado nacional”, argumentou Geraldo Borges no ofício ao secretário José Guilherme Leal, que rapidamente acatou o pedido da ABRALEITE.

Em março de 2020, início da pandemia a ABRALEITE havia sido atendida com esse pleito que foi renovado duas vezes e agora estendido até 30/06/22. Na época as medidas de restrição ( lockdown ) que fecharam o canal de venda food service e feiras, estavam dificultando a venda de alguns produtos como os queijos. Agora a crise com baixo poder aquisitivo da população dificulta a venda de lácteos com maior valor agregado.

 

Ofício n° 0078/2021 da ABRALEITE à SDA/MAPA

Ofício-Circular n° 71/2021 do DIPOA/SDA/MAPA atendendo o pleito da ABRALEITE